COF: Saiba o que é a Circular de Oferta de Franquia!

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COF: Saiba o que é a Circular de Oferta de Franquia!

Se você está buscando uma franquia para investir, certamente já ouviu falar da Circular de Oferta de Franquia, também conhecida pela sigla COF, mas pode ser que tenha ficado com dúvidas a respeito de seus detalhes e de sua importância.

Afinal, o mercado de franquias possui uma grande variedade de siglas, termos e regramentos próprios que precisam ser compreendidos em detalhes antes da decisão de investir em um novo negócio, especialmente se esse for seu primeiro empreendimento.

Por isso, explicamos agora o que é COF, qual a importância da Circular de Oferta de Franquia, quais as informações devem estar presentes nesse documento e também o que você deve prestar atenção ao analisar a COF. Confira os detalhes agora e tenha uma ótima leitura!

Como funciona o mercado de franquias no Brasil?

O mercado brasileiro de franquias é regido por legislações específicas, que visam determinar os direitos e deveres dos franqueados e franqueadores, de forma a regular as atividades e torná-las mais competitivas, justas e com oportunidades iguais para os investidores.

Promulgada em 1994, a lei 8.955, conhecida popularmente por Lei das Franquias, foi uma peça fundamental para a consolidação do mercado no Brasil, garantindo mais clareza, legalidade e segurança jurídica para o setor, estabelecendo as normas da relação entre franqueador e franqueado.

Dentre as principais regras estabelecidas pela Lei das Franquias foi a obrigatoriedade da Circular de Oferta de Franquia (COF), documento considerado peça fundamental para qualquer aquisição de unidade franqueada no país.

Posteriormente, a lei 13.966, de 2019, também conhecida por Nova Lei de Franquias, trouxe algumas mudanças na regulamentação do setor, modificando alguns detalhes da Circular de Oferta de Franquias e também detalhando informações de forma mais eficiente.

O que é COF (Circular de Oferta de Franquia)?

De maneira resumida, é possível definir a COF como o principal documento para a informação do investidor, consistindo em um documento elaborado pela rede franqueadora, onde devem constar todas as condições importantes do negócio, como obrigações e direitos dos futuros franqueados, assim como todos os aspectos legais e financeiros do negócio como um todo.

A COF passou a ser obrigatória a partir da promulgação da Lei de Franquias e deve trazer a apresentação geral da franquia e de suas atividades, o histórico da empresa, o balanço e demonstrações financeiras da franqueadora, suas eventuais pendências judiciais, os investimentos necessários para ser franqueado, dentre outros dados vitais para o sucesso do negócio.

Ela deve ser apresentada antes da aquisição da franquia e da assinatura do contrato de aquisição por parte do novo franqueado, sendo que ela deve trazer, obrigatoriamente, informações que permitam ao investidor tomar uma decisão consciente e informada a respeito do negócio.

Qual a importância da COF?

Para o investidor, a Circular de Oferta de Franquia pode ser considerada o documento mais importante para a tomada de decisão, já que todo o conteúdo apresentado nela, que engloba questões importantes a respeito do negócio, serve para embasar a decisão e também para evitar futuros problemas jurídicos entre as partes.

Por isso, é importante que a COF seja elaborada de acordo com as normas estabelecidas pela Lei de Franquias, tanto em seu conteúdo, que explicaremos em detalhes mais abaixo, quanto nos prazos legais para apresentação e validade, que deverão ser respeitados sob risco de nulidade da negociação da franquia.

Ela também pode ser considerada uma garantia a favor do franqueado, já que todas as regras, obrigações e direitos devem estar presentes na COF, não podendo a rede franqueada realizar exigências distintas daquelas apresentadas no documento.

Como conseguir a COF de uma franquia?

Para receber a Circular de Oferta de Franquia de uma rede de seu interesse, basta entrar em contato com a equipe de vendas, também conhecida por equipe de expansão, que irá esclarecer dúvidas preliminares e realizar triagem para avaliar se o investidor está qualificado para fazer parte da rede.

Feito esse processo, a franqueadora deverá apresentar a COF para análise do investidor, de forma que ele possa esclarecer quaisquer questionamentos antes da assinatura do contrato definitivo de aquisição da franquia.

A COF tem prazo de validade?

Por ser um documento em constante atualização e mudança, a COF pode ser considerada um documento mutável, que tem sua validade restrita ao período indicado pela rede franqueada na documentação.

Isso se deve ao fato de que mudanças de quadro societário, entrada de novos franqueados, saída de franqueados existentes ou ações judiciais que ocorram ao longo do tempo devem ser incluídas na COF assim que aconteçam.

Preciso de um advogado para entender a COF?

A COF é um documento elaborado para esclarecer ao investidor as regras, obrigações, benefícios, direitos e deveres do franqueado e também as condições gerais do negócio e, por isso, via de regra não é necessário contar com um advogado para entender a COF.

No entanto, caso haja dúvidas a respeito dos detalhes e regras trazidos pela COF, é interessante contar com o apoio de um advogado especializado em franquias, de forma a evitar problemas futuros ou mesmo cair em pegadinhas contratuais.

Quais as mudanças na COF pela Nova Lei de Franquias?

Como dissemos, a legislação brasileira a respeito de franquias passou por alteração recentemente, sendo que a Nova Lei de Franquias trouxe algumas mudanças para a COF, visando torná-la mais transparente e segura para a avaliação do investidor.

Entre as mudanças apresentadas pela nova legislação, estão os seguintes pontos:

  • Lista de franqueados: antes da nova lei, a COF deveria trazer a lista de todos os franqueados e ex-franqueados da rede nos últimos 12 meses, mas esse período passou a ser de 24 meses, ou seja, de dois anos;
  • Transferência de contrato: a nova legislação também passou a exigir que as regras para transferência de contrato estejam descritas de forma clara na COF, como condições de transferência, multas, motivos para transferência e prazos para tal;
  • Treinamentos específicos: com a Nova Lei de Franquias, passou a ser obrigatório detalhar na COF quais os treinamentos serão oferecidos para o novo franqueado e de que forma, seja presencial ou online, esse conhecimento será transmitido;
  • Limites territoriais: também passou a ser obrigatório detalhar na Circular de Oferta de Franquia as regras a respeito dos limites territoriais da unidade franqueada adquirida, ou seja, quais os limites geográficos para a atuação do franqueado e as condições para que ele atue fora desses limites.

Quais as regras da Circular de Oferta de Franquia?

A legislação prevê que a Circular de Oferta de Franquia deve trazer todas as informações relevantes para a tomada de decisão do investidor interessado, mas também garante à rede franqueada o direito de avaliar os interessados e enviar o documento, que pode ser considerado estratégico, apenas para aqueles que entender se encaixarem no perfil de franqueado da rede.

Além disso, o candidato tem prazo legal de pelo menos dez dias, após o recebimento da COF, para a tomada de decisão de investir ou não em uma rede franqueada, ou seja, ele só poderá assinar o contrato e realizar pagamentos depois desse prazo.

Além de permitir compreender o funcionamento da franquia como um todo, suas regras, benefícios e exigências, a COF também permite entender a situação financeira e de mercado da rede como um todo e como ela lida com os franqueados que fazem ou fizeram parte de seu quadro.

Se você gostou de saber mais a respeito da importância da COF, suas exigências e quais elementos analisar neste documento e quer saber mais sobre o mercado de franquias, dê uma olhada no nosso blog!

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